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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1007498-18.2025.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.A.S. - E.P.S. - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a proclamar nem irregularidades a serem sanadas. Deste modo, considerando a necessidade de organização e saneamento dos autos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, em quinze dias. Decorrido o prazo acima e sem interesse das partes, e, ainda, sem produção de outras provas, dar-se-á por encerrada a instrução processual, iniciando-se, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos envolvidos em termos de alegações finais. Em seguida tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA SILVA (OAB 468214/SP), FELLIPE GOULART TURONE (OAB 467517/SP)
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