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Processo 1007496-95.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1007496-95.2026.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Francisco Carlos Faria - - Rinalda Madeiro dos Santos - Vistos. Ciência ao/à autor(a) quanto aos documentos juntados, em respeito ao contraditório (art. 10, CPC/15). Prazo: 5 dias. Intimem-se. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP)

2026-09-11 · TJSP

Processo 1007496-95.2026.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Francisco Carlos Faria - - Rinalda Madeiro dos Santos - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. A Fazenda Pública foi VENCIDA. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA. A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada. Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal. Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento. Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho. Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP)

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