2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007487-87.2026.8.13.0702/MG AUTOR: NADILUCIA HENRIQUES DE MORAIS ADVOGADO(A): THIAGO PENA DA SILVA (OAB MG147279) RÉU: PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): GABRIEL DIAS OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB MG201850) DESPACHO Vistos, Verifica-se que a parte autora pugnou pela produção de prova pericial, defiro o pedido e, nomeio o perito Engenheiro Mecânico TADEU PALAZZO SCUSSEL, com endereço na Rua dos Canarinhos, 537, – Fone: (34) 3217-7170– Uberlândia-MG, CPF: 323.036.616-68 que deverá ser intimado para se manifestar quanto a assumir a esse encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários, que ficará a encargo da parte autora que requereu a perícia. As partes deverão apresentar quesitos em 15 (quinze) dias, facultando-lhes a apresentação de assistentes técnicos. Após a realização da perícia será apreciado o pedido de produção de prova em audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Intimem-se.