2026-09-16 · TJSP
Processo 1007485-78.2020.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ademir Grion - - Ricardo Garcia Gomes - - Luciana Grion - - Laura Felix Grion - - Claudinei Felix Grion - - Sidney Grion - Cuida-se de ação de usucapião extraordinária (arts. 1.238 e 1.243 do Código Civil) ajuizada pelos requerentes Ademir Grion, Laura Felix Grion, Sidnei Grion, Claudinei Felix Grion, Luciana Grion e Ricardo Garcia Gomes, em que se postula a declaração de domínio sobre o imóvel situado na Rua Boqueirão, nº 37, Bairro Aracaré, Itaquaquecetuba/SP (lote 04), com posse alegada por mais de 47 anos. A serventia, em cumprimento ao r. despacho de fl. 175, certificou de forma consolidada a situação processual (fl. 180), informando, em síntese, que: (i) a titular do domínio Comercial e Imobiliária Tosello Curini Ltda não foi citada, tendo restado infrutíferas as pesquisas realizadas nos sistemas INFOJUD (fl. 167), RENAJUD (fl. 168) e SISBAJUD (fl. 169), com a informação de inexistência do CNPJ da requerida na base da Receita Federal; (ii) os confrontantes Edson Ademar de Souza (fl. 114) e José Queiroz Soares (fl. 111) foram regularmente citados, mas não apresentaram contestação; (iii) o confrontante José Macário Dias não foi citado, pois, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 112, encontra-se falecido; (iv) os terceiros incertos e eventuais interessados ainda não foram citados; (v) as Fazendas Públicas foram intimadas (Estadual à fl. 73 e Federal à fl. 105), tendo a Municipal (fls. 85/104) e a Federal (fl. 127) manifestado ausência de interesse na causa; e (vi) os Cartórios de Registro de Imóveis da circunscrição foram oficiados, respondendo os de Suzano (fl. 119) e Poá (fl. 140). A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, em informações complementares (fls. 199/206), esclareceu que o imóvel está cadastrado individualmente, localiza-se em área particular, não avança sobre área pública, não se insere em ZEIS nem em área de preservação permanente, tratando-se de loteamento irregular (não clandestino). A parte autora, esgotadas as diligências, reiterou o pedido de citação da requerida por edital (fls. 173/174), instruindo os autos com a respectiva minuta (fl. 126). O Ministério Público, a fls. 212, deixou de intervir no feito, com fundamento no Ato Normativo nº 295/02-PGJ/CGMP/CPJ, por se tratar de ação individual de usucapião, entre partes maiores e capazes, sem notícia de parcelamento ilegal do solo ou de risco a interesses sociais e individuais indisponíveis. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. I Da citação por edital da requerida e dos interessados incertos Como se extrai da certidão de fl. 180, a citação pessoal da requerida Comercial e Imobiliária Tosello Curini Ltda restou frustrada, tendo sido diligenciados todos os endereços constantes dos autos e realizadas, sem êxito, pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (fls. 167/169), constatando-se, ainda, a inexistência de seu CNPJ na base da Receita Federal. Restam, pois, esgotados os meios ordinários de localização, o que autoriza a citação ficta, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, tratando-se de ação de usucapião, a citação por edital dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos é providência de rigor, por expressa determinação do art. 259, I, do CPC, medida que também alcança os sucessores do confrontante falecido José Macário Dias (fl. 112), cujo espólio/herdeiros são igualmente incertos e não localizados. II Das Fazendas Públicas As Fazendas Públicas Municipal e Federal já manifestaram desinteresse na causa (fls. 85/104 e 127). Quanto à Fazenda Pública Estadual, regularmente intimada à fl. 73 e silente desde então, impõe-se a certificação do decurso do prazo, presumindo-se, ante a inércia, a ausência de interesse na área usucapienda. III Do Ministério Público A intervenção ministerial já foi oportunizada, tendo o Parquet, à fl. 212, declinado de atuar no feito, à luz do Ato Normativo nº 295/02-PGJ/CGMP/CPJ, nada havendo a prover a respeito. Ante o exposto, dando regular andamento ao feito, determino: DEFIRO a citação por edital da requerida Comercial e Imobiliária Tosello Curini Ltda, por encontrar-se em local incerto e não sabido, esgotados os meios de sua localização (art. 256, II e § 3º, do CPC), bem como dos réus e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e dos sucessores do confrontante falecido José Macário Dias (art. 259, I, do CPC). EXPEÇA-SE o competente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), aproveitando-se a minuta de fl. 126 (que ora aprovo), a fim de que os citandos, querendo, contestem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (arts. 335 e 344 do CPC). NOMEIO, desde logo, em caso de decurso do prazo sem apresentação de defesa, curador especial à requerida e aos interessados citados por edital que permanecerem revéis, na pessoa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 72, II, do CPC, a quem se dará vista oportunamente. CERTIFIQUE a serventia o decurso do prazo da Fazenda Pública Estadual (intimada à fl. 73), presumindo-se o desinteresse; anotem-se as manifestações de ausência de interesse já lançadas pelas Fazendas Municipal (fls. 85/104) e Federal (fl. 127). Cumpridas as diligências e decorridos os prazos, com ou sem defesa, tornem os autos conclusos para sentença, ou, sendo o caso, para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC). Anote-se a prioridade na tramitação (art. 1.048, I, do CPC), já deferida. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP)