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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007484-31.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.P.J. - Vistos. ]HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 10/18, de divórcio consensual e partilha de bens, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO entre F. P. J. e F. B. J. A requerente voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, F. P. Custas na forma da lei, verificando a serventia se foram corretamente recolhidas. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado, dispensando a certidão da serventia. Servirá a presente sentença como "mandado de averbação" e ofício cumpra-se junto ao Segundo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Bernardo do Campo-SP (matrícula nº 115279 01 55 2006 3 00008 193 0001993 81), desde que acompanhada de cópia do acordo e cópia da certidão de casamento, sendo que a presente sentença já inclui a certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo aos interessados a impressão e entrega no cartório competente. Após, se solicitada a carta de sentença, deve ser expedida e, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. Após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NÉLIA DOS SANTOS REIS (OAB 310739/SP)