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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007483-38.2026.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.S. - - M.B.S. - Vistos. Trata-se de ação consensual de conversão de separação judicial em divórcio. Tendo em vista a inexistência de interesse de incapazes, nos termos do artigo 3º, I, do Ato nº 313/03 - PGT-CGMP de 24/6/2003, o Ministério Público não se manifesta no presente processo. Diante do consenso, observada a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com fundamento ainda no artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, DECRETO o DIVÓRCIO das partes. Sem honorários, pois formulado pedido conjunto e deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (artigo 1.000, § único, do Código de Processo Civil). A presente decisão juntamente com a cópia do acordo servirá como mandado de averbação, para os devidos fins legais, a ser apresentada pela parte requerente ao cartório competente. - ADV: VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP)
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