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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Processo 1007479-56.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Dálete Silva Mendes [Menor Representada Pelo Pai Josafá Santana Mendes] - - Josafá Santana Mendes - - Kátia de Lima Silva Mendes [Representada Por Seu Curador, Josafá Santana Mendes] - - Kamilly Silva Mendes [Menor Representada Pelo Pai Josafá Santana Mendes] - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - - Ricardo Innecco de Castro - - Ariel Fucci Wady e outro - Vistos. Fls. 2909/2914: Trata-se de requerimento formulado por KÁTIA DE LIMA SILVA MENDES, representada por seu Curador Especial e cônjuge, JOSAFÁ SANTANA MENDES, no qual se pleiteia a expedição de alvará judicial para a aquisição de bem imóvel em benefício da curatelada. O representante do Ministério Público havia condicionado sua manifestação à apresentação de certidões de regularidade cível, fiscal, trabalhista e de protestos em nome da proprietária do imóvel, bem como da matrícula atualizada do bem, visando a resguardar o patrimônio da curatelada contra eventuais fraudes à execução ou ônus ocultos, fl. 2924. Devidamente intimada, a parte autora cumpriu a determinação e acostou aos autos os documentos de fls. 2927/2937, demonstrando a cabal idoneidade da vendedora, Sra. Vanda Midori Yaguinuma, e a inexistência de gravames sobre o imóvel matriculado sob o nº 114.087 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos. Outrossim, o valor da transação estipulado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) reflete fielmente a média das avaliações mercadológicas independentes trazidas às fls. 2916/2919. Instado a se manifestar, o Ministério Público exarou parecer favorável ao deferimento da medida (fls.2955/2956), ratificando que o imóvel se encontra inteiramente desembaraçado e que a operação atende aos melhores interesses da curatelada. Anote-se, ainda, a regularidade dos depósitos informados pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos às fls. 2945/2948. Diante do exposto e, em estrita consonância com a manifestação ministerial, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a aquisição, em nome exclusivo da curatelada KÁTIA DE LIMA SILVA MENDES, do imóvel objeto da matrícula nº 114.087 do CRI local, situado na Rua Hilário Martins Dias, nº 26, bairro Cidade Aracy I, em São Carlos/SP, pelo valor nominal de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). O alvará terá validade de 90 (noventa) dias. Fica autorizada a liberação/levantamento do numerário depositado em conta vinculada a este juízo necessário ao pagamento do preço, devendo o valor ser transferido diretamente à vendedora ou conforme estipulado no instrumento de compra e venda. Uma vez outorgada a escritura pública e lavrado o respectivo registro, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente preste contas nestes autos, mediante a juntada da certidão de matrícula devidamente atualizada, com a averbação da propriedade inscrita em nome exclusivo da curatelada. Cumpra-se, servindo a presente decisão como alvará, se digitalmente assinada e acompanhada das assinaturas necessárias. Dê-se ciência ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 04 de setembro de 2026. - ADV: LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), MELINA MARTINS MERLO FERNANDES (OAB 286676/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), MARA FONTES PEREIRA LIMA (OAB 136337/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP)