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2026-09-16 · TJSP
Processo 1007479-32.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fábio Sanches Sandrin - Fabiana Tasca - - Flavia Tasca Ferracioli Pereira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10074793220248260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB 496218/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 1007479-32.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fábio Sanches Sandrin - Fabiana Tasca - - Flavia Tasca Ferracioli Pereira - Vistos. A coexecutada Flávia Tasca Ferracioli Pereira requereu o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhecendo o crédito exequendo, adotando como base o valor atualizado indicado pelo exequente e comprovando o depósito correspondente a 30% da dívida. O exequente manifestou expressa concordância com o pedido formulado. Verificado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 916 do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento requerido pela coexecutada Flávia Tasca Ferracioli Pereira. Consigne-se que o débito foi reconhecido pela executada no valor de R$ 5.633,79, tendo sido comprovado o depósito inicial de R$ 1.690,14, devendo o saldo remanescente ser quitado em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma da lei. Defiro o levantamento, pelo exequente, dos valores depositados nos autos. Para tanto, intime-se a parte exequente para que providencie a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Suspendo os atos executivos em relação à coexecutada Flávia Tasca Ferracioli Pereira enquanto houver regular cumprimento do parcelamento, nos termos do artigo 916, § 3º, do CPC, sem prejuízo do prosseguimento da execução em face da corré Fabiana Tasca, caso requerido. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB 496218/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP), JULIO AUGUSTO MORAES MENZZANO (OAB 496671/SP)