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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Montes Claros · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007474-22.2026.8.13.0433/MG EXECUTADO: AUTO LOTACAO PRINCESA DO NORTE LTDA ADVOGADO(A): EMANUEL FILIPE MARTINS ROCHA (OAB MG232191) ADVOGADO(A): RAYNE SAVAN BRITO (OAB MG108576) ADVOGADO(A): TIAGO VANDERLEI SOARES DOS SANTOS (OAB MG173662) DESPACHO Proceda a secretaria à transformação dos autos para cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, por meio de seus advogados constituídos nos autos ou por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído. Considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9099/95 deixo de fixar os honorários advocatícios e, caso aplicado o valor na planilha, este deverá ser decotado dos valores a serem pagos pelo executado. Conste da intimação que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, incidirá sobre o débito multa de dez por cento. Deverá constar da intimação que o devedor poderá apresentar sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias após o prazo para o pagamento, independentemente de penhora. Apresentada a impugnação, intime-se a impugnada, por meio de seus advogados constituídos nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído, para, querendo, manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. Não efetuado o pagamento e/ou não apresentada a impugnação, certifique a secretaria o decurso do prazo. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se.
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