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1007471-10.2024.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 1007471-10.2024.8.26.0196/SPAUTOR: RIMAD COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB SP080833) ADVOGADO(A): OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB SP375137) ADVOGADO(A): MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB SP282184) RÉU: ROMILDO ANTONIO DA CRUZ ADVOGADO(A): CLAIR JOSÉ BATISTA PINHEIRO (OAB SP077475) ADVOGADO(A): CASSIANO PELIS POLO (OAB SP272614) DESPACHO/DECISÃO evento 46, DOC64: conheço dos embargos, visto que tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição, erro ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas todas as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Observo, ademais, que a sentença está adstrita aos termos do pedido. Veja que, na inicial, a parte autora postula correção monetária, desde o ajuizamento da ação e juros de mora, desde a citação, datas que foram rigorosamente observadas pela sentença. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença, nos termos em que foi exarada. Intime-se.

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