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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1007466-50.2025.4.01.3504 AUTOR: LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FATIMA APARECIDA DE FREITAS ESCOBAR, DANIELLE RAMOS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 09/10/2026 Horário: 15:00 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: MEDCLIN - UNIDADE I, Av. Xingu c/ Rua Caneia, Qd 50 , Lote 18, sala 01 - nº 218, Parque Amazonia - Goiânia - Goiás Nome do Perito: Dr(a). ANTONIO PELAGIO GONÇALVES SAGAWA A (OFTALMOLOGIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 30/10/2026 . Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)
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