Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
Processo 1007461-57.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Mariana Rego Moliterno Leal - - Tarik Bechara Leal - - Diogo Rego Moliterno - Vistos. Publique-se o edital de intimação de terceiros, após o recolhimento das despesas (R$ 0,31 por caractere em favor do FEDT. Código 435-9). Int. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP)
TJSP · Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
Processo 1007461-57.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Mariana Rego Moliterno Leal - - Tarik Bechara Leal - - Diogo Rego Moliterno - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação ao requerido Tarik Bechara Leal, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, em relação aos corréus Mariana Rego Moliterno Leal e Diogo Rego Moliterno, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) CONSTITUIR em favor da requerente a servidão administrativa de passagem para a Linha de Transmissão de energia elétrica sobre a área do imóvel rural "Sítio Água Bonita", de propriedade dos requeridos, descrita na inicial e devidamente delimitada no laudo pericial acostado aos autos; e b) FIXAR a indenização justa, fiel e integral devida aos requeridos no montante de R$ 1.216.345,38 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Sobre o valor da indenização fixado (descontado eventual depósito prévio levado a efeito para imissão provisória na posse): A incidência de correção monetária dar-se-á desde a data do laudo definitivo (maio/2026), utilizando-se a Tabela Prática do E. TJSP; Os juros compensatórios, se devidos (na hipótese de imissão provisória na posse anterior ao pagamento final), incidirão no percentual de 6% ao ano a partir da imissão na posse sobre a diferença entre 80% do valor depositado e o valor fixado na sentença (Súmulas 69 e 113 do STJ e decisão do STF na ADI 2.332); Os juros moratórios são fixados em 6% ao ano, devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41). Em razão da sucumbência e observados os parâmetros do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor depositado inicialmente e o valor total fixado nesta sentença, devidamente atualizados. Servirá esta sentença, após o trânsito em julgado e o integral pagamento da indenização fixada, como título hábil para averbação/registro da servidão administrativa perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, expedindo-se o respectivo mandado. Atente-se, outrossim, ao disposto no artigo 34, do Decreto-lei nº 3.365/41, que deverá ser observado previamente a liberação dos valores aqui depositados. Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (artigo 28, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941). P.I.C. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP)