2026-09-16 · TJSP
Processo 1007461-43.2024.8.26.0526 - Monitória - Pagamento - Katayama Agronegócios Ltda - Wilson Roberto Codogno Filho - Vistos. Trata-se de petição intitulada Exceção de Pré-Executividade (fls. 61/66), por meio da qual a parte requerida suscita nulidade da citação, incompetência territorial deste Juízo e nulidade da sentença de fls. 56/57. A insurgência não comporta conhecimento. A petição de fls. 61/66 foi apresentada após a prolação da sentença de fls. 56/57. Contudo, não possui natureza recursal, não se confundindo com embargos de declaração ou apelação, razão pela qual não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal. Ausente a interposição dos recursos cabíveis, operou-se regularmente a preclusão, tendo a serventia certificado corretamente o trânsito em julgado da sentença às fls. 84, ocorrido em 03/06/2026. Assim, fica ratificada a certidão de trânsito em julgado de fls. 84, uma vez que a petição de fls. 61/66 não produziu qualquer efeito sobre o curso do prazo recursal. Ante o exposto, não conheço da petição de fls. 61/66. Mantenho e ratifico a certidão de trânsito em julgado de fls. 84. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, sem prejuízo da instauração de eventual cumprimento de sentença pela parte interessada. Intime-se. - ADV: WILLIAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB 314744/SP), LUCAS MONSALVARGA USAN (OAB 392057/SP)