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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 1007461-39.2024.8.26.0010 - Monitória - Duplicata - Waldman Comércio, Importação e Exportação Ltda - Moonlight Comercio de Instrumentos Musicais Ltda - Ante o exposto rejeito os embargos monitórios opostos pela parte ré e julgo procedente a ação monitória que WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA promoveu contra MOONLIGHT COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA para declarar constituído em favor da autora embargada o título executivo judicial no valor de R$ 53.840,16 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais e dezesseis centavos), incidindo correção monetária a partir de setembro de 2024 (fls. 24) e juros de mora à taxa legal a partir de outubro de 2024 (observando-se os parâmetros da Lei nº 14.905/2024), ficando resolvido o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do CPC). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do Patrono da autora ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito. P. I. C. - ADV: ADINALDO MARTINS (OAB 108657/SP), JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
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