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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Processo 1007457-49.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - - F.I.E.D.C.N.P.N. - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Consigno que a suspensão do prazo prescricional somente pode ocorrer uma única vez, pelo período máximo de um ano, na forma do § 1º e 4º do referido dispositivo. Assim, caso tal suspensão já tenha ocorrido anteriormente, a nova suspensão da execução não implicará nova suspensão do prazo prescricional. Aguarde-se, no arquivo, eventual manifestação do exequente que promova o efetivo prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
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