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1007454-97.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1007454-97.2025.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Rogerio Souza e Silva - Michelle Oliveira e Silva - - Gabrielle de Oliveira e Silva - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante das primeiras declarações de fls. 261/267, nestes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Karen Garcia de Oliveira, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda Pública. Anuência da Fazenda do Estado a fls. 149. Intime-se a Fazenda, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes e o MP, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo interesse, o Formal de Partilha poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme o disposto no Provimento nº 31/2013. Fica desde logo autorizado o fornecimento de senha para acesso virtual aos autos, podendo a autenticação prevista no artigo 221 das NSCGJ ser substituída por aquela realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais. Do contrário, expeça-se formal de partilha, recolhendo-se a taxa devida (correspondente a 1,925 UFESP - Guia FEDTJ - Código 130-9), no prazo de 5 dias. Expeça-se alvará para levantamento dos valores acima descritos em consórcio de veículo junto à Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA. Para maior celeridade, serve a presente sentença, assinada digitalmente, acompanhada do trânsito em julgado, como ALVARÁ para autorizar o inventariante, a proceder ao LEVANTAMENTO dos saldo de cota de consórcio de veículo junto à Porto Seguro Administradora de Consórcio LTDA, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar(em) todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Consigno que a parte que pertence à menor Gabrielle (25%), deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 30 dias, sob pena de apropriação indevida, podendo ser levantado somente quando atingida a maioridade ou, em caso de extrema necessidade, devidamente comprovada, sujeita a análise judiciária e prestação de contas. Cumprida a determinação, abra-se vista ao MP. PI. - ADV: MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP), MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP), MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP)

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