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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007453-19.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1017354-69.2019.8.26.0482) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.A.Z. - Intime-se o(a) curador(a) para que efetue a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, relativa ao exercício da curatela no período de agosto de 2025 até agosto de 2026, nos termos dos artigos 1.755 e ss., CC. Esclareço que referida prestação de contas deverá ser realizada de modo contábil, é dizer, demonstração clara de eventuais remunerações percebidas pelo(a) curatelado(a) e a comprovação dos gastos realizados com ele(a), conforme determina o art. 551, CPC. Caso o(a) curatelado não possua qualquer tipo de renda, o(a) curador(a) deverá declarar ao Oficial de Justiça, no ato da intimação. Se possuir renda até R$ 2.000,00 poderá fornecer ao oficial de justiça o respectivo comprovante de pagamento. Utilizando o Prevjud, solicite-se informações acerca da existência de benefício previdenciário/social em nome do curatelado. Em caso positivo, deverá ser informado a data da concessão do benefício, bem como do primeiro pagamento. Cópia deste despacho servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HELOÍSA CREMONEZI (OAB 231927/SP), DENISE ZARATE RIBEIRO (OAB 314486/SP)
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