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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1007449-02.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.H.S. - S.V.A.C. e outro - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte requerida. Anote-se. Providencie a requerida a juntada aos autos de seus documentos pessoais. Recebo a contestação e a reconvenção apresentadas pela parte requerida, uma vez que a reconvenção veicula pedido de majoração dos alimentos, matéria conexa à controvérsia deduzida na ação principal, recomendando-se a apreciação conjunta das pretensões. Assim, defiro o seu processamento, na forma do artigo 343 do CPC. Encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor para anotação. Todavia, verifica-se que a parte reconvinte não atribuiu valor à causa reconvencional. Assim, intime-se a parte reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atribua valor à causa da reconvenção, promovendo a correspondente emenda, sob pena de indeferimento da reconvenção (arts. 291, 292 e 321 do CPC). Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para ofertar resposta no prazo de 15 dias (art. 343, §1º, CPC), bem como para apresentar réplica, no mesmo prazo. Sem prejuízo, especifiquem ambas as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as. Eventuais preliminares já arguidas serão apreciadas na fase do artigo 355 ou 356 do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIELLE AZEVEDO CARVALHO (OAB 538430/SP), FELIPE FREITAS E SILVA (OAB 381187/SP)
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