2026-09-16 · TJSP
Processo 1007443-43.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Dorival Marcos dos Santos - Prefeitura Municipal de Assis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para RECONHECER o direito da parte autora ao recebimento do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo e; CONDENAR a ré a apostilar o benefício e a pagar a diferença entre o grau pago administrativamente (20%) e o ora reconhecido (40%), respeitada a prescrição quinquenal, com reflexos em 13º salário e terço de férias. Consectários legais: Até 08/12/2021: IPCA-E (correção) e juros de mora pela caderneta de poupança (Tema 810/STF). De 09/12/2021 até a entrada em vigor da EC nº 136/25: Taxa SELIC acumulada mensalmente. A partir da EC nº 136/2025: Correção pelo IPCA-E e juros pela caderneta de poupança. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados em liquidação (art. 85, § 4º, II, CPC), bem como ao reembolso das custas e despesas processuais adiantadas pela parte autora (art. 82, § 2º, CPC). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial quanto aos honorários depositados às fls. 398/399, observando o formulário de fl. 430. P.R.I. - ADV: MARCOS JOSÉ DA SILVA (OAB 307859/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)