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TJSP · Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Processo 1007438-86.2018.8.26.0048 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Saulo Pedroso de Souza - - Leroy Gabriele Junior - - Jose Angelo Bueno - - Paula Sampaio Neri - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - - Novata Engenharia Ltda - - Arq Soluções Em Serviços Eireli e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Vistos. Fls. 9.799/9.803: em atenção ao despacho a fls. 9.796/9.797, que determinou o cumprimento imediato da decisão monocrática do Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça a fls. 9.755/9.762 (Agravo em Recurso Especial n. 2.902.975/SP), os réus Novata Engenharia Ltda., José Ângelo Bueno e Leroy Gabriele Júnior indicam as medidas necessárias ao levantamento imediato das constrições patrimoniais decretadas a fls. 686/689, a saber: a expedição de mandado de levantamento em favor de cada um, referente aos depósitos judiciais vinculados a este feito, com os respectivos dados bancários; a expedição de ofícios ao Banco Itaú S/A e ao Banco do Brasil S/A, para a liberação dos valores que permanecem retidos nas próprias instituições, inclusive as reservas de previdência privada dos sócios; a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para a baixa da anotação de pendência judicial lançada nas fichas cadastrais da Novata Engenharia Ltda. e das demais sociedades de que os sócios participam; a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, para a baixa das restrições remanescentes sobre veículos de sua titularidade; a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, para a baixa do bloqueio sobre eventuais créditos e restituições futuras; e a expedição de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, para a baixa da indisponibilidade averbada no regime da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Requerem, ainda, seja atribuída força de ofício e de mandado à presente decisão, para que, se necessário, promovam eles próprios as medidas administrativas cabíveis diretamente perante as instituições e os órgãos envolvidos. Fundamento e decido. As providências indicadas pelos réus limitam-se a operacionalizar, de forma específica e documentada, o que já restou decidido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça e cuja eficácia imediata foi reconhecida por este juízo a fls. 9.796/9.797: o levantamento da indisponibilidade de bens decretada a fls. 686/689 e o desbloqueio de todos os valores e ativos financeiros de titularidade de Novata Engenharia Ltda., de José Ângelo Bueno e de Leroy Gabriele Júnior. Cada uma das medidas ora requeridas corresponde a modalidade específica de constrição efetivamente lançada em desfavor desses réus, por ordem deste juízo, perante os órgãos e as instituições financeiras indicados, de modo que o deferimento não excede o já decidido, apenas lhe confere efetividade prática, sendo de rigor o integral acolhimento do requerido. Diante do exposto, para o cumprimento imediato da determinação já lançada a fls. 9.796/9.797, e nos exatos termos requeridos a fls. 9.799/9.803, DETERMINO: (i) EXPEDIR mandado de levantamento eletrônico em favor de Novata Engenharia Ltda. (CNPJ 05.266.821/0001-98, Banco Itaú, agência 0740, conta corrente 58604-5), de Leroy Gabriele Júnior (CPF 956.115.688-15, Banco Itaú, agência 4100, conta corrente 01953-0) e de José Ângelo Bueno (CPF 124.369.028-36, Banco Itaú, agência 4100, conta corrente 02007-4), correspondente aos depósitos judiciais vinculados a este feito e à respectiva titularidade de cada um, com os acréscimos legais até a data do efetivo levantamento; (ii) OFICIAR ao Banco Itaú S/A e ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, desbloqueiem e liberem, em favor dos respectivos titulares, todos os valores e ativos financeiros de titularidade de Novata Engenharia Ltda., de José Ângelo Bueno e de Leroy Gabriele Júnior que permanecem retidos nas próprias instituições em razão desta ação, inclusive as reservas de previdência privada dos sócios, com comprovação do cumprimento nos autos; (iii) OFICIAR à Junta Comercial do Estado de São Paulo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a baixa da anotação de pendência judicial lançada, por ordem deste juízo, nas fichas cadastrais de Novata Engenharia Ltda. (NIRE 35217545881), de Via Apia Serviços Especiais Ltda. (NIRE 35220530733) e de Tutóia Administração e Participações Ltda. (NIRE 35229268616), com comprovação do cumprimento nos autos; (iv) OFICIAR ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a baixa de todas as restrições judiciais remanescentes vinculadas a este processo sobre veículos de titularidade de Novata Engenharia Ltda., de José Ângelo Bueno e de Leroy Gabriele Júnior, com comprovação do cumprimento nos autos; (v) OFICIAR à Receita Federal do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a baixa do bloqueio lançado sobre eventuais créditos e restituições futuras em nome de Novata Engenharia Ltda., com comprovação do cumprimento nos autos; (vi) OFICIAR à Corregedoria Geral da Justiça para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a baixa de qualquer averbação de indisponibilidade lançada, no regime da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em desfavor de Novata Engenharia Ltda., de José Ângelo Bueno e de Leroy Gabriele Júnior, com comprovação do cumprimento nos autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao assessor para cumprimento do que lhe couber para efetivação da ordem. Advirta-se o setor de cumprimento que a presente decisão pode ser cumprida ainda que o feito se encontre em grau de recurso, tendo em vista a eficácia imediata da decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça a fls. 9.755/9.762, já reconhecida por este juízo a fls. 9.796/9.797. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ PIRES NETO (OAB 24621/SP), ANTONIO LUIZ PIRES NETO (OAB 24621/SP), GABRIELLE QUELHAS MUSSAUER (OAB 506717/SP), GABRIELLE QUELHAS MUSSAUER (OAB 506717/SP), GABRIELLE QUELHAS MUSSAUER (OAB 506717/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB 109013/SP), IVAN MORAES RISI (OAB 23351/SP), MARCELO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 174811/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), ESPÓLIO DE MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/SP), MARCELO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 174811/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), VANDERSON SILVA DE SOUZA (OAB 304046/SP), TANIA SILVEIRA LORENCINI ROSSI (OAB 242887/SP)
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
EDcl nos AREsp 2902975/SP (2025/0121209-4) RELATOR:MINISTRO HERMAN BENJAMIN EMBARGANTE:PAULA NERI DUQUE EMBARGANTE:ARQ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA ADVOGADOS:FERNANDO JOSÉ DA COSTA - SP155943 ALEXANDRE IMBRIANI - SP404313 CARLA RIPOLI BEDONE - SP430635 BRUNA DE CARVALHO FONSECA DIAS - SP493641 EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO:NOVATA ENGENHARIA LTDA INTERESSADO:LEROY GABRIELE JUNIOR INTERESSADO:JOSE ANGELO BUENO ADVOGADOS:IVAN MORAES RISI - SP023351 MARCIO DE OLIVEIRA RISI - SP149252 MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO - DF029181 RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464 EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700 LUCIANA PADILLA GUARDIA - SP376472 WALLACE DE ALMEIDA CORBO - RJ186442 JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219 ANTONIO LUIZ PIRES NETO - SP024621 MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414 HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604 POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966 THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422 MÁRIO HENRIQUE NÓBREGA MARTINS - DF071629 PEDRO DE OLIVEIRA DA CUNHA AMORIM DE SOUZA - RJ207453 INTERESSADO:SAULO PEDROSO DE SOUZA ADVOGADOS:PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR - SP130623 IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS - SP173163 EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA - SP109013 OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO - SP375519 INTERESSADO:CONSORCIO INTERMUNICIPAL P/ CONSERV. MANUT. DE VIAS PUBL. MUNICIPAIS INTERESSADO:MUNICÍPIO DE ATIBAIA Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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