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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1007435-65.2024.8.26.0099/SP AUTOR: ROSANA MANNI ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB SP172800) AUTOR: DINAURA ARANTES MANNI ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB SP172800) AUTOR: SIOMARA MANNI FUJII ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB SP172800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição/Evento 114: Acolho os argumentos expostos pelas autoras na petição de evento 114. Reconheço a validade da citação postal da sucessora Kátia Adriane Diniz Munhoz (evento 102), uma vez que a correspondência foi entregue no endereço indicado e recebida por funcionário da portaria do condomínio edilício sem qualquer ressalva, perfectibilizando o ato nos exatos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Consigno, outrossim, que os demais herdeiros do confrontante Nilo Diniz foram devidamente citados no feito, a saber: Gisele da Silva Azevedo (eventos 91 e 132); Matheus da Silva Diniz (evento 92); Patrícia de Cássia Diniz Furoni (eventos 96 e 97); Kátia Adriane Diniz Munhoz (evento 102); Juliana Mara Diniz Yembo (evento 89). Por conseguinte, estando todos os confrontantes e sucessores devidamente integrados à lide, declaro encerrado o ciclo citatório pessoal. Por fim, defiro a expedição do edital para citação de terceiros ausentes, incertos e desconhecidos. Para tanto, deverá a Serventia observar a minuta já apresentada pela parte autora no evento 12, item 7 Providencie a parte interessada o recolhimento das respectivas custas de publicação, se o caso. Após, EXPEÇA-SE edital para conhecimento de terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 30 (trinta) dias. Determino que a publicação do edital seja realizada junto à Imprensa Oficial, devendo a z serventia do Setor de Cumprimento da UPJ, após a expedição do edital, proceder à contagem dos caracteres e intimar as partes autoras para recolhimento da taxa pertinente à publicação. Prazo de 15 dias. No silêncio, decorrido o prazo legal, intime-se a parte autora pessoalmente, através de seu representante legal a dar andamento a ação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). Intime-se. Bragança Paulista, 04 de setembro de 2026.
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