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TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Processo 1007432-84.2025.8.26.0161 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Atacadão S.a - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10074328420258260161. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 536863/SP)
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 1007432-84.2025.8.26.0161/SP REQUERENTE: ATACADAO S.A. ADVOGADO(A): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB PR030250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Estes autos foram migrados para o sistema EPROC. A partir desta data, o peticionamento deverá ser feito apenas no referido sistema. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 16/03/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN. 2 - No que se refere ao evento 67, PET84, a parte autora requer a conversão da presente demanda em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que teria sido indeferida a liminar pleiteada. Todavia, verifica-se que a tutela provisória de natureza cautelar foi deferida conforme evento 15, DEC34, a qual determinou o arresto de bens, valores, equipamentos e mercadorias da requerida, bem como sua citação. Nesse contexto, a manifestação do requerente mostra-se incompatível com o andamento processual dos autos, não sendo possível aferir, com precisão, a providência jurisdicional efetivamente pretendida pela parte. 3 - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça seu pedido, indicando de forma objetiva a medida processual pretendida e seu respectivo fundamento, à vista da decisão já proferida nestes autos. Intime-se. Diadema, 08/09/2026
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