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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007429-74.2026.8.26.0071 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.G.F. - F.D.S. - O requerido deverá juntar, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem sua renda, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Prejudicada a análise do pedido formulado pela parte autora em fls. 163/171, pois as consultas médicas já ocorreram. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou preliminares a afastar e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado. Nos termos da manifestação ministerial de fls. 162, realize-se a avaliação psicossocial com as partes e a menor. O relatório de cada setor poderá ser apresentado separadamente. Com os laudos nos autos, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra o processo, ou indiquem as provas que pretendem produzir em audiência por meio de videoconferência, no prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), GABRIELA CRISTINA GAVIOLI PINTO (OAB 264484/SP), EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP)
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