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1007424-19.2023.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1007424-19.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apte/Apdo: Condomínio Residencial Parque Arkansas - Apda/Apte: Thaiz Santos da Silva - Apdo/Apte: Diego Armando Carvalho - Os autores interpuseram recurso adesivo sem o recolhimento do preparo e requereram a concessão da gratuidade da justiça. Por decisão de fls. 370, foi determinada a apresentação, no prazo de cinco dias, última declaração de imposto de renda e do último comprovante de rendimentos (declaração de rendimento autônomo/profissional liberal, hollerith ou comprovante de pagamento de benefício previdenciário). Embora regularmente intimados, os recorrentes permaneceram inertes, conforme certificado a fls. 372. O acesso à justiça é garantia constitucional, mas a gratuidade constitui exceção, dependente de comprovação idônea da insuficiência de recursos, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. No caso, entretanto, os apelantes não apresentaram qualquer documento apto a evidenciar sua alegada incapacidade econômica, apesar de expressamente intimados para tanto. Ausentes elementos que justifiquem a concessão do benefício, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por Thaiz Santos da Silva e Diego Armando Carvalho. Nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, formulado o pedido de gratuidade no recurso, o recorrente fica dispensado de comprovar o recolhimento do preparo até a apreciação do requerimento, incumbindo ao relator, em caso de indeferimento, fixar prazo para sua realização. Isto posto, concedo aos autores o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo recursal pertinente ao recurso adesivo, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Maria Cláudia Bedotti - Advs: Hérica Patricia Barbosa (OAB: 196267/SP) - Alexandre Luiz Rocha Biermann (OAB: 166372/SP) - Eder Souza Rêgo (OAB: 166391/SP) - Sidney de Lima Santos (OAB: 161075/RJ) - Diego Armando Carvalho - 5º andar

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