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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007422-98.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.R.C. - - C.E.R.C. - Nos termos dos arts. 917, 1285, 1286 , §2º e 3º, 1287 e 1289 e parágrafo, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, modificados em parte pelo Provimento nº 16/2016 da mesma Corregedoria deste Egrégio Tribunal, deverá a parte exequente distribuir, por meio do peticionamento intermediário, o competente incidente processual de cumprimento, por dependência aos autos geradores do título executivo e não distribuídos como ação autônoma, no caso em tela, devendo a serventia encaminhar os presentes ao Distribuidor para o cancelamento da presente distribuição. - ADV: LEYDIANE ARAUJO SILVA (OAB 500374/SP), LEYDIANE ARAUJO SILVA (OAB 500374/SP)
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