Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007421-32.2025.8.26.0007/SP AUTOR: RENAN LUIS SILVA ADVOGADO(A): ZELI MODESTO DA SILVA (OAB SP268175) ADVOGADO(A): SORAIA FRIGNANI (OAB SP208167) AUTOR: NEW START LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): ZELI MODESTO DA SILVA (OAB SP268175) ADVOGADO(A): SORAIA FRIGNANI (OAB SP208167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Objetivando apreciar de forma mais criteriosa a real necessidade da gratuidade que o recorrente postulou, confiro a ele o prazo de 05 dias para que junte aos autos cópia da sua última declaração de renda, do seu último comprovante de pagamento, e dos extratos de movimentação de todas as contas bancárias de sua titularidade referentes aos últimos três meses. Com a juntada, tornem conclusos. Em caso de inércia, o pedido de gratuidade será indeferido, cabendo ao recorrente, nas 48 horas imediatamente subsequentes à intimação acerca do indeferimento, comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida por força da interposição do seu inconformismo, sob pena de decretação da deserção. Intime-se. 27/08/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.