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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Processo 1007417-88.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Edilson Ferreira - Indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. A matéria foi apreciada pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, que admitiu a utilização da CNIB como medida executiva atípica, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ponderação entre a efetividade da execução e a menor onerosidade do devedor; subsidiariedade, com demonstração de que as vias típicas de constrição foram tentadas e restaram frustradas; fundamentação adequada e específica ao caso concreto; observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida. Desse modo, a indisponibilidade de bens por meio da CNIB não constitui providência automática decorrente do inadimplemento, tampouco substitui as vias ordinárias de pesquisa e constrição patrimonial. Trata-se de medida excepcional, de natureza atípica, cuja adoção exige demonstração concreta de necessidade, utilidade, adequação e proporcionalidade. No caso dos autos, o pedido não está acompanhado de elementos concretos suficientes para demonstrar o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados no Tema 44. Ademais, a CNIB não se destina propriamente à localização de bens, mas ao registro e à publicidade de ordens de indisponibilidade já determinadas por autoridade competente. O indeferimento não impede a renovação do pedido, desde que demonstrados, de forma específica e documentada, o esgotamento das medidas típicas de constrição patrimonial, a utilidade concreta da providência e a adequação da medida ao caso concreto, inclusive quanto ao prazo de vigência pretendido. No silêncio, por 30 dias, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007417-88.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Edilson Ferreira - 1) Ciência às partes do(s) valor(es) bloqueado(s). (R$ 483,98); 2) Intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) valor(es) bloqueado(s), na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3) Ciência ainda às partes de que referido(s) valor(es) somente será(ão) transferido(s) para conta judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)