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1007416-91.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1007416-91.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.E.O. - - J.E.O.S. - - O.E.O.S. - Vistos. Recebidos em 08 de setembro de 2026 Trata-se de Ação de Alimentos proposta por J.E. de O.S. e O.E. de O.S. contra H. dos R.S. Passo a decidir. As autoras são carecedoras da ação por falta de interesse processual no presente feito ante o teor de fls. 77/81. Com efeito, já fixados alimentos em seu favor no feito que tramitou sob o nº 0011259-18.2025.8.26.0001, ausentando-se pois seu interesse na prestação jurisdicional ora postulada. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Não tendo sido aperfeiçoada a relação jurisdicional, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Fixo os honorários da patrona dativa em 30% do máximo da tabela do convênio firmado entre OAB/SP e Defensoria Pública. Expeça-se certidão de honorários. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.I. - ADV: PAULA RIBEIRO (OAB 467388/SP), PAULA RIBEIRO (OAB 467388/SP), PAULA RIBEIRO (OAB 467388/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1007416-91.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.E.O. - - J.E.O.S. - - O.E.O.S. - Vistos. Recebidos os autos em 02 de setembro de 2026 No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, esclareçam as autoras seu interesse processual, observado que no bojo da ação com trâmite sob o nº 0011259-18.2025.8.26.0001 já restaram fixados alimentos em seu favor no importe equivalente a 53% do salário mínimo nacional vigente, importando a pensão, na hipótese de vínculo formal de trabalho, na quantia equivalente a 32% dos rendimentos líquidos do genitor, desde que não inferior ao montante fixado para a hipótese de ausência de vínculo formal. 2) Int. - ADV: PAULA RIBEIRO (OAB 467388/SP), PAULA RIBEIRO (OAB 467388/SP), PAULA RIBEIRO (OAB 467388/SP)

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