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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007414-66.2026.8.13.0686/MGREQUERENTE: EDUARDA GONCALVES RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377)
SENTENÇA
Mediante esses fundamentos, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 5.1. DECLARAR a ilegalidade do desconto previdenciário efetuado sobre o valor recebido pela autora a título de rateio do Fundeb de 2021; 5.2. CONDENAR o Estado de Minas Gerais a restituir à autora a quantia original de R$ 62,30 (sessenta e dois reais e trinta centavos), correspondente à contribuição previdenciária indevidamente descontada no contracheque de dezembro de 2021, em folha extra; 5.3. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento e pagamento de parcela individual dos valores extraordinários relacionados à ACO nº 722, referentes às diferenças do Fundef dos anos de 2000 e 2001, diante da ausência de lei estadual específica que estabeleça os percentuais e os critérios de divisão do rateio; 5.4. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de complementação ou correção do rateio ordinário do Fundeb de 2021.