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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007413-52.2025.8.26.0590 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.B.Q. - Vistos. Diante da natureza do conflito apresentado nos autos e com fundamento nos artigos 139, inciso V e 169 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 13 da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e nas Resoluções nº 809/2019 e nº 957/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminho as partes à sessão de mediação. A mediação é um meio consensual de resolução de conflitos que se baseia no diálogo assistido por um profissional imparcial, o mediador, com o objetivo de facilitar a comunicação entre as partes, promover o entendimento mútuo e buscar a construção de soluções colaborativas, eficazes e sustentáveis. As vantagens da mediação incluem: a possibilidade de solução célere e eficaz do litígio; a preservação ou restauração de vínculos pessoais, profissionais ou comerciais; a autonomia das partes na construção do acordo; a confidencialidade do procedimento e a economia de tempo e de recursos. Designo a sessão de pré-mediação para o dia 01 de outubro de 2026, às 09:10 horas, convidando os doutos patronos a participarem da primeira sessão com seus constituintes, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams, ressalvada eventual impossibilidade de participação ao ato na forma referida, caso em que deverá ser reportado a este Juízo. A remuneração do mediador, a ser paga oportuna e diretamente a ele, será estimada na fase de pré-mediação, conforme previsto nas Resoluções TJSP nº 809/2019 e nº 957/2025, sendo observada a tabela de valores estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual na forma estabelecida no provimento CSM 2564/2020, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. Assim, fica concedido o prazo de 05 dias para que as partes prestem as informações requisitadas. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. Determino vista deste feito à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
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