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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1007413-26.2026.4.01.3313 DECISÃO 1. Tendo em vista que a parte autora não apresentou comprovante de residência/ou apresentou em nome de terceiro, intime-se para fornecer declaração pessoal de endereço, com precisa indicação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 4. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, conforme melhor exegese do art. 9º, caput, segunda parte, da Lei n. 10.259/2001, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo, e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa(Lei nº 10.259/01, art. 11). 5. Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do(s) réu(s) e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, ou proposta de acordo. 6. Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 7. Havendo necessidade de produção de prova oral, DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento, incluindo o feito em pauta e procedendo-se à intimação das partes, as quais deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, até o máximo de três. 8. Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença. Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
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