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TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1007411-98.2022.4.01.3700 Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] EXEQUENTE: MARIZETE SOARES DE LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela parte autora com os quais o réu expressamente concordou. Intime-se a demandante para apresentar termo de renúncia ao valor que excede o limite de alçada do JEF (60 salários mínimos) devidamente assinado pela autora. Prazo: 10 dias. Findo o prazo, expeça-se RPV/precatório. Após, dê-se vista às partes do teor do ofício requisitório no prazo de 05 dias. Sem impugnação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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