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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007408-57.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.P.C.B. - E.C.S. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. Anote-se. Diante da ausência de oposição, defiro o pedido para autorizar a permanência da autora, na companhia da filha, residindo no imóvel, até a efetiva venda do bem. No mais, considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e da possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para que seja possível uma composição amigável e para evitar maiores prejuízos às partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 07 de outubro de 2026, às 15 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual, DE MODO VIRTUAL, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que, se acessado via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes até a véspera da data designada, através do e-mail institucional do CEJUSC, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião, não sendo permitida somente a utilização de áudio na sessão. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Não poderá haver gravação por qualquer um dos participantes. Deverá a Serventia intimar as partes por meio dos endereços eletrônicos informados nos autos às fls. 01, 189 e 205, com confirmação de leitura, uma vez que a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente (Art. 11 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). Após regularizada a intimação das partes pela Serventia, remetam-se os autos ao CEJUSC para a elaboração do termo, até dez dias antes da data da audiência, ocasião em que aquele setor providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual às partes, advogados e Defensores Públicos, se for o caso. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, em 15 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência. Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se nova intimação para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem em alegações finais. - ADV: MAYARA DA SILVA FREIRE (OAB 425397/SP), ANA PAULA CAMARGO PAES (OAB 438267/SP), BIANCA DE AGUIAR GUILHERME ROSA (OAB 466454/SP)
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