2026-09-16 · TJSP
Processo 1007406-55.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Cesar Alves - Adriana Maria dos Reis Pessoa de Brito e outro - Vistos. Fl. 221: Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de extinção, por cumprimento do acordo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CAMILA DE CASTRO FERRAZ (OAB 366009/SP), SONIA REGINA LOURENÇO PASSARIN (OAB 276620/SP), ANGELICA ALVES CONTE (OAB 253814/SP)