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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1007404-60.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes dos Santos Cruz - Banco Itaucard S.A. - A parte requerida efetuou depósito judicial para satisfação da obrigação. Todavia, não é possível aferir, de plano, se o valor depositado corresponde integralmente ao crédito reconhecido em sentença. A presunção de concordância pelo silêncio só se aplica em hipóteses expressamente previstas em lei, o que não ocorre nesse caso. Assim, intime-se novamente a parte autora para informar se o valor depositado nos autos satisfaz sua pretensão. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB 530706/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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