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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1007403-92.2025.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.R., registrado civilmente como M.A.F. - K.M.F. - Vistos. Cumpra-se a o v.Acórdão que negou provimento ao recurso. Intime-se a parte interessada para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ na "Categoria: Execução de Sentença" "Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença" para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, inclusive cadastrando corretamente partes e procuradores junto ao sistema eSAJ, para que sejam devidamente intimadas junto ao DJE, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo, notadamente o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Custas pela parte requerida, nos termos da sentença. No silêncio, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o caso. Int.-se. Birigui, 08 de setembro de 2026. - ADV: DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP), JOSE ROQUE DOS REIS (OAB 22554/SC), WALDEMIR RECHE JUARES (OAB 141092/SP)
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