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2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sinop-MT - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Juiz Titular : MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Substituto : Dir. Secret. : JUANA RIZZATTI MENDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007400-64.2025.4.01.3603 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: IVANETE ARIZI DA ROSA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE WEBER DE SOUSA - MT25646/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA - DF80182, JANE GRANDO - RS124581, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Verifico que à causa foi atribuído o valor de 21.512,00, montante esse inferior à soma de sessenta salários mínimos. A Lei nº 10.259/01 prevê, no seu artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. O citado diploma legal preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados onde houver Vara instalada (art. 3º, § 3º), tratando-se, pois, de matéria cognoscível de ofício. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas de Juizado Especial desta Subseção. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente.
2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007400-64.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVANETE ARIZI DA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE WEBER DE SOUSA - MT25646/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: IVANETE ARIZI DA ROSA FELIPE WEBER DE SOUSA - (OAB: MT25646/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286895450 Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1007400-64.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANETE ARIZI DA ROSA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE WEBER DE SOUSA - MT25646/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E C I S Ã O Verifico que à causa foi atribuído o valor de 21.512,00, montante esse inferior à soma de sessenta salários mínimos. A Lei nº 10.259/01 prevê, no seu artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. O citado diploma legal preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados onde houver Vara instalada (art. 3º, § 3º), tratando-se, pois, de matéria cognoscível de ofício. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas de Juizado Especial desta Subseção. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT