Processo 1007397-26.2024.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Kleber Luiz Mantovani - Vistos. Fls. 114/segs
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: Pese a máxima vênia e respeito do douto entendimento diverso, necessária repetição da citação da pessoa jurídica requerida, Euacerto Serviços de Cobrança Ltda. A razão é que a diligência realizada por carta foi direcionada à endereço diverso do constante na ficha cadastral e assinado por pessoa qu não consta como seu representante legal ou administrador. Logo, sem comprovação idônea de que a empresa alterou seu endereço sede, resta duvidosa a validade do ato, ainda que não se olvide a possibilidade de aplicação da Teoria da Aparência, desde que a diligência tenha ocorrido em endereço publicamente divulgado como correto. Neste contexto, inviável reputar havida regular citação. ale notar que a citação é indispensável ao devido processo legal e enseja aferição ex officio, pena de nulidade insanável. Nestes termos, visando assegurar o devido processo legal, determino nova citação, devendo a parte autora informar se a tentativa será feita por carta precatória no endereço já diligenciado ou no endereço constante na ficha cadastral, recolhendo as custas necessárias, se o caso, no prazo de 15 dias. Em seguida, cite-se para a resposta no prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil . Antes, porém, determino à z serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP)
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