Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007396-79.2026.8.13.0707/MGREQUERENTE: LESTER EDUARDO VIOLLA GONCALVES
ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA E CAMPOS MACIEL (OAB MG162679)
ADVOGADO(A): LEONARDO ANACLETO RODRIGUES (OAB MG172162)
SENTENÇA
13. PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) RECONHECER a indevida cobrança em duplicidade fundada nos AITs nº 0003465158 e nº 0003471029; b) CONDENAR o ESTADO DE MINAS GERAIS a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 1.173,88 (mil cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). 14. A correção monetária, pelo IPCA, incidirá desde o desembolso indevido, ocorrido em 3 de outubro de 2024, e os juros de mora, pela taxa legal, desde a citação. Após a expedição do requisitório, serão observados os critérios estabelecidos no art. 100, §§ 16 e 16-A, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025. 15. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. 16. Destaco, por fim, que caso haja a interposição de recurso em face desta Sentença deverá o recorrente apresentar, já na peça recursal, toda documentação supostamente apta a autorizar a assistência judiciária, caso seja feito o pedido de gratuidade de justiça. 17. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2026-08-27 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007396-79.2026.8.13.0707/MG
REQUERENTE: LESTER EDUARDO VIOLLA GONCALVES
ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA E CAMPOS MACIEL (OAB MG162679)
ADVOGADO(A): LEONARDO ANACLETO RODRIGUES (OAB MG172162)
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a juntada de documentos novos por ambas as partes, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos documentos de evento 25, bem como intime-se o estado réu para se manifestar acerca do documento de Evento 32, ambos no prazo comum de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
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