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TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 1007395-69.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Denise Helena Romachello - Fast Shop S.a. - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. P. 674: Tendo em vista o pedido de levantamento dos valores depositados pelo polo passivo a titulo de pagamento da condenação, presume-se a aceitação tácita quanto ao montante depositado. Assim, satisfeita a obrigação, expeça-se o levantamento dos valores em favor do credor, independentemente de prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, com as devidas baixas. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
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