Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberaba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007395-15.2026.8.13.0701/MGAUTOR: MAMBRINO FONSECA SCALON
ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES PEREIRA (OAB MG207880)
ADVOGADO(A): ADOLFO PEREIRA DE SOUZA (OAB MG053625)
ADVOGADO(A): KARINE SILVA CAPUZZO BARRA (OAB MG222495)
AUTOR: PEDRO GONCALVES GOMES DE ARRUDA
ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES PEREIRA (OAB MG207880)
ADVOGADO(A): ADOLFO PEREIRA DE SOUZA (OAB MG053625)
ADVOGADO(A): KARINE SILVA CAPUZZO BARRA (OAB MG222495)
AUTOR: MAIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES PEREIRA (OAB MG207880)
ADVOGADO(A): ADOLFO PEREIRA DE SOUZA (OAB MG053625)
ADVOGADO(A): KARINE SILVA CAPUZZO BARRA (OAB MG222495)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu EMERSON PAULO DOS SANTOS a pagar à parte autora MAIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PEDRO GONCALVES GOMES DE ARRUDA e MAMBRINO FONSECA SCALON a quantia de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais), corrigida monetariamente pelo índice IPCA a partir da data do ajuizamento da ação (14/04/2026) até a data da citação, a partir de quando o montante corrigido deverá ser acrescido exclusivamente da taxa referencial Selic, que já compreende a correção monetária e os juros de mora. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu. Sem custas e honorários, conforme artigo art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I.