Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 1007393-23.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanilda Ferro Santana - Cuesta Odonto- Clinica Odontologica - Dispositivo. Portanto, julgo improcedente o pedido inicial. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, com base na regra do art. 85, do Código de Processo Civil, ante a complexidade da causa e duração, observada a gratuidade. Resolvido o mérito; art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), ISABELA SORMANI ZANONI (OAB 346512/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.