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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007392-70.2026.8.13.0245/MG AUTOR: CLUBE DE ASSISTENCIA REAL TRUCK ADVOGADO(A): FABIANA CORRÊA SANT'ANNA (OAB MG091351) DESPACHO Vistos. 1 - Não há pedido de tutela de urgência. 2 – Deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, salientando que este juízo poderá, em momento oportuno, chamar as partes para conciliar, nos termos do art. 139 do CPC. 3 – Cite-se e intime-se a parte ré, acerca da presente decisão, bem como para contestar no prazo legal. 4 – Faça constar na citação, que caso a parte ré não apresente contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 5 – Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo legal. Havendo, no entanto, pedido reconvencional, venham conclusos. 6 – Impugnada a contestação, intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 7 – Tudo cumprido, venham conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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