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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1007391-30.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - L.S.R. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o requerente, sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento, observado o artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: RODOLFO SOARES BUONO (OAB 551827/SP)
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