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1007389-63.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1007389-63.2025.8.26.0577/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ev. 86: ciência à parte exequente acerca do equívoco, uma vez que a petição juntada não pertence a estes autos. Ev. 85: incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas devidas, observando: 1 – 1 (uma) UFESP para pesquisa, por parte e por sistema; 2 – Indicar expressamente o sistema a ser pesquisado. Para celeridade da tramitação processual, a juntada do comprovante do recolhimento deverá ser peticionado como "GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPÓSITO/ CUSTAS". Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. A fim de evitar prejuízos ao regular processamento do feito, consigno que eventual peticionamento para encerramento antecipado do prazo, mediante ciência, ciência com renúncia ou petição de mera vista, deverá ser realizado somente na hipótese de efetiva desistência do prazo pela parte interessada, ocasião em que deverá ser promovido, desde logo, o regular andamento do feito. Local:

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