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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007386-20.2026.8.13.0518/MG
AUTOR: GESSINEA FRANCO DOS SANTOS ROGERIO
ADVOGADO(A): ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB GO037765)
DECISÃO
Diante da interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida por este Magistrado, requisitou, o Sr. Relator, informações.
Considerando que, consoante redação do art. 1.017, I, do CPC/15, passou a ser necessária a instrução deste recurso com diversas peças anteriormente não exigidas, entendo que, tendo o agravante se desincumbido de tal mister, não restam outras informações a serem prestadas por este Magistrado, haja vista todas as que poderia prestar já constarem daquela relação.
Saliento para o fato de serem os respectivos autos registrados pela via eletrônica, o que dispensa a exigibilidade acima, nos termos do art. 1.017, § 5º, do CPC/15.
Contudo, não trazendo a parte recorrente razões modificativas ou extintivas da decisão ora agravada, esta, portanto, resta incólume.
No mais, diante da concessão de efeito suspensivo ao recurso manejado, suspenda-se o curso da presente ação até o julgamento definitivo do agravo interposto.
Aguarde-se o deslinde final do recurso.
Servirá a presente com força de ofício.
Intime(m)-se. Cumpra-se.