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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1007385-22.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A competência do JEF é absoluta e fixada com base no valor atribuído à causa, na dicção do artigo 3º, caput e § 3º da Lei nº 10.259/2001. Compulsando os autos, constata-se que o valor da causa atribuído à presente demanda é de R$ 66.792,00 (sessenta e seis mil setecentos e noventa e dois reais), isto é, não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data da propositura da ação. Ademais, a questão posta não se enquadra nas exceções descritas nos incisos do § 1º do dispositivo legal acima referido. Desse modo, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e DETERMINO que o feito seja imediatamente redistribuído a um dos Juizados Especiais Federais desta Subseção, tendo em vista a existência de pedido de tutela de urgência a ser apreciado. Intime-se. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
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