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1007384-18.2017.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1007384-18.2017.8.11.0002. AUTOR(A): MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA REU: JOSE CARLOS ALMEIDA DE SOUZA Vistos etc. 1. DEFIRO o pedido formulado pelo credor, e em consequência, via sistema SISBAJUD, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros que eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencentes à parte executada até o montante do débito em execução (R$ 53.757,71). Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema “Sisbajud” para o cumprimento de tal finalidade. 2. Em se logrando êxito na tentativa de cumprimento da ordem de indisponibilidade, o proceder-se-á da seguinte forma: 2.1) Verificada eventual indisponibilidade excessiva de quantias será providenciado o desbloqueio do importe constrito a maior, na forma do que determina o art. 854, §1º, do CPC, mantendo-se a constrição do restante com a transferência do dinheiro para a Conta única até ulterior deliberação. 2.2) Constatando-se, lado outro, que o bloqueio tenha recaído sobre valor irrisório, assim considerado o que se revele como insuficiente ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), procederá ao imediato desbloqueio do valor constrito. 3. A ordem judicial de penhora on line foi infrutífera. 4. Assim, considerando que não se obteve sucesso na penhora online, conforme certidão de resposta negativa gerada pelo sistema, deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, CPC). Cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito

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