2026-09-16 · TJMG
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1007379-58.2026.8.13.0702/MG AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB MG088562) RÉU: YPE IMPORTADORA E EXPORTADORA E O COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): DIEGO SANTOS ALVES (OAB MG147760) DECISÃO Vistos, etc. Não obstante o comparecimento espontâneo do réu com apresentação de defesa, verifica-se que, em sede de ação de busca e apreensão não há a possibilidade de o réu apresentar contestação antes de cumprida a liminar deferida no processo, razão pela qual, conforme tese firmada no IRDR 1.0000.16.037836-0/000, a análise da contestação ocorrerá, somente, após a execução da medida liminar, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. E, considerando que foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte ré, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, conforme decisão de evento 21, DEC1. Intime-se. Cumpra-se.