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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1007378-20.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Eliana Paula Boarati de Jesus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Determinar à parte requerida que proceda à inclusão dos valores percebidos a título de gratificação de plantão na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; e b) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, incidindo sobre tal montante desconto previdenciário e de assistência médica (caso esta última seja descontada da remuneração regular da parte autora), observada a prescrição quinquenal. A apuração do quantum demandará unicamente cálculos aritméticos sob responsabilidade da parte autora, ressalvada a possibilidade de liquidação zero. Fica reconhecido o caráter de dívida alimentar. As diferenças deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E até a data da citação e, a partir de então, pela taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. O termo inicial da correção será o mês da competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB 140527/SP)
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